Flavio José Gomes Cabral
O movimento deflagrado em Pernambuco no ano de 1817 coincidiu com o período da expansão das idéias liberais no mundo ocidental. Estas idéias se difundiram também em várias províncias brasileiras, circulando clandestinamente em ambientes onde se discutiam assuntos relativos à política e planos para a implantação de um regime republicano. Falar contra a monarquia e contra o governador régio Caetano Pinto de Miranda Montenegro (1804-1817) era uma prática comum em certos círculos pernambucanos nas primeiras décadas do século XIX. Uma quadra cantada à época dizia que ele era “Caetano no nome, pinto na falta de coragem, monte na altura e negro nas ações”. Apesar de ser debatida por pequenos grupos de letrados, a própria noção de independência já existia bem antes da revolução, ganhando mais força após sua repressão.
Quando o ouvidor da Comarca do Sertão tomou conhecimento das reuniões dos insurgentes, apressou-se em denunciá-las ao governador. Este, depois de ouvir outras pessoas que confirmaram a informação, ordenou a captura dos líderes do movimento. Por ocasião da prisão de alguns militares apontados como participantes da conspiração houve pancadaria e mortes, precipitando a rebelião. No Forte das Cinco Pontas, um brigadeiro português foi morto pelo capitão José de Barros Lima, o Leão Coroado, no momento de prender seus comandados. Um ajudante-de-ordens teve igual destino quando tentava entrar no quartel do Paraíso.
Era o dia 6 de março de 1817, e a revolução ganhava as ruas. O governador, ouvindo os tiros e temendo pela própria sorte, fugiu do palácio e pediu abrigo no Forte do Brum. Sem demonstrar grande resistência, Caetano Pinto aceitou um ultimato que exigia que as tropas estacionadas naquele forte se unissem às forças revolucionárias, que estas forças entrassem no forte e tomassem posse dele, e que o governador se retirasse da província. Caetano Pinto acatou as exigências sem grandes dificuldades, sendo em seguida conduzido a uma embarcação que se dirigiu ao Rio de Janeiro, onde foi preso na Ilha das Cobras, acusado de indolente pela falta de punho e por não ter tido a capacidade de debelar a crise antes que ela chegasse às ruas.
Controlado o Recife no dia 7 de março, tratou-se de cuidar da formação do governo da província. Aliás, havia ali certa confusão, uma vez que não se sabia quem detinha a autoridade. Com a divulgação da notícia da vitória dos rebeldes, muita gente saiu às ruas e se concentrou na Praça do Erário, na esperança de participar da escolha do governo. Nesse momento, Domingos José Martins entrou no edifício do Erário com a intenção de organizar o eleitorado que iria escolher a nova administração. Em seguida, por meio de um proclama que percorreu as ruas recifenses, foram anunciados os nomes dos membros do governo provisório. Esse era composto por uma junta, inspirada no diretório francês de 1795, formada por cinco pessoas, todas representando a classe dominante: Manuel Correia de Araújo, expoente da elite agrária; Domingos José Martins, dos comerciantes; José Luís de Mendonça, dos magistrados; Domingos Teotônio Jorge Martins Pessoa, dos militares; e o padre João Ribeiro Pessoa de Melo Montenegro, presidente do governo e líder do clero. Outros nomes de grande representatividade na capitania integraram um conselho para assessoramento do governo, entre eles Antônio Carlos Ribeiro de Andrada, irmão de José Bonifácio de Andrada e Silva.
Os poderes do governo estavam regulamentados por uma lei orgânica, considerada de autoria de frei Caneca, inspirada na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. O documento deveria vigorar até que fossem realizadas as eleições e se organizasse o Parlamento que votaria uma Constituição. Ainda em harmonia com as idéias liberais, foi estabelecido o direito de liberdade de consciência e de imprensa, chegando-se a imprimir a “Declaração dos Direitos Naturais, Civis e Políticos do Homem” na Oficina Tipográfica da República de Pernambuco. O Estado adotava como religião oficial a católica romana, sendo as demais “toleradas”. Os lusitanos que dessem demonstração de adesão à revolução seriam considerados “patriotas”. As leis em vigor continuariam “a ter a mesma autoridade”, enquanto não fosse preparado “um código nacional” adequado às “novas circunstâncias e precisões”.
Fonte: RHBN
Nenhum comentário:
Postar um comentário